ECONOMIA
Salário de grávida ou de quem está em licença-maternidade pode ser cortado?
Thâmara Kaoru Do UOL, em São Paulo 12/05/2020 04h00
A medida provisória 936 passou a permitir que empresas reduzam jornada e salário de seus funcionários ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus. Mas isso inclui todo mundo? As mulheres grávidas e as que estão em licença-maternidade podem ser afetadas por essas mudanças? Para as trabalhadoras que estão em licença-maternidade, não pode haver redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho.
Para as grávidas, porém, isso é possível. Entenda:
Grávidas
Para as trabalhadoras que estão grávidas, mas que ainda não entraram em licença-maternidade, é possível a aplicação dos acordos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário. Porém, segundo a secretaria, quando a trabalhadora adquirir o direito à licença-maternidade, ela terá o acordo do programa emergencial interrompido e passará a valer o direito à suspensão pela licença-maternidade. Isso quer dizer que ela volta a ter direito ao salário que recebia anteriormente. Para o advogado trabalhista Daniel Moreno, apesar de poder ter jornada e salários reduzidos ou suspensão do contrato de trabalho, o direito à estabilidade não muda.
Licença-paternidade
É considerada uma interrupção do contrato de trabalho. Nesse caso, mesmo se o empregado estiver em licença-paternidade poderá ser firmado acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se ainda não estiver em licença-paternidade e fizer o acordo de redução de salário e jornada, ele poderá, quando chegar a hora, entrar em licença e continuará com sua renumeração reduzida. Porém, se o acordo for de suspensão contratual, ele não terá direito à licença-paternidade, pois o contrato estará suspenso.

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